domingo, 28 de junho de 2015

Normas de segurança de trabalho na industria da construção civil

A construção civil é uma das atividades que nas últimas décadas, obteve um desenvolvimento bastante acentuado. O desenvolvimento das cidades e o crescimento da população fizeram que surgisse uma maior demanda por habitações e instalações de empresas. Más, devido ao crescente número de obras, surgiram também alguns problemas, como o aumento dos acidentes de trabalho.

No dia 18 de junho de 2015, foi realizada uma visita em uma obra da construção civil. O empreendimento consiste na terraplanagem e montagem de galpões industriais. Durante a passagem pela obra tivemos a oportunidade de nos depararmos com diversos eventos que ocorrem cotidianamente em obras de construção civil. Diversos deles ligados a aplicação da norma NR18 e demais normas da segurança do trabalho.



Um detalhe observado durante toda a visita, é que, por mais que haja uma boa fiscalização e controle de segurança por parte da empresa, é normal no dia a dia das obras, situações, tais como a da figura ao lado. Trabalhadores expostos a situações de risco, tais como, o segundo trabalhador da esquerda para a direita. O mesmo estava trabalhando sem óculos de proteção, bem como sem proteção sobre o pescoço para evitar os danos causados pela exposição aos raios solares. Ao questionarmos o porquê do mesmo não estar utilizando os óculos, ele respondeu que o equipamento incomodava e ofuscava a visão devido ao suor do rosto.

Segundo informações passadas pelos trabalhadores, a empresa oferece todo o aparato de segurança individual e coletiva para execução das tarefas diárias, além de um acompanhamento constante de um profissional de segurança. E os próprios trabalhadores admitiram que a falta do uso adequado dos equipamentos de segurança, quase sempre se deve ao descuido pessoal ou mesmo ao descumprimento das normas de segurança.


Há várias medidas de segurança que ainda são carentes em obras civis de todo o país. Mesmo com todos os cuidados tomados pelas empresas e pelos trabalhadores, os acidentes de trabalho são uma realidade constante nos canteiros de obras. É preciso ser feito ainda mais, levando-se em conta que maior parte dos acidentes se deve a omissão as normas de segurança.


Os acidentes de trabalho podem trazer diferentes danos ao colaborador, podendo causar o afastamento temporário da função, ou até mesmo leva-lo a óbito. E por menor que seja o dano físico ou psíquico sofrido pelo profissional, ele acarretará com diversas alterações na vida do mesmo.


A NR18 é a norma e estabelece condições de segurança no ambiente de trabalho da indústria da construção civil. Nela estão todos os pormenores detalhes que tratam da segurança ocupacional. Como falado anteriormente, nem todas as empresas aplicam esta norma “ao pé da letra”, muitas deixam algumas regras passarem por despercebidas.

Há aqueles trabalhadores que prezam pelo trabalho seguro, e há aqueles que não se preocupam tanto. É tarefa fundamental do profissional de segurança a criação de medidas que garantam o máximo de proteção vida e a integridade física dos colaboradores da empresa.


As áreas de convivência e descanso dos canteiros de obras, devem sempre estar bem ventilados e sobre condições ideais de ventilação higiene e limpeza. Como mostrado na figura ao lado, na obra visitada os trabalhadores contam com um espaço arejado e exclusivo para descanso separado do ambiente de alimentação e do ambiente de trabalho.

Medidas como essa influenciam não só na segurança do trabalhador mais até mesmo no rendimento do trabalho. Algumas empresas têm oferecido serviços tais como tratamento psicológico, horas de descaso e até mesmo atividades desportivas aos colaboradores. Todas essas medidas têm por finalidade minimizar o estresse e a tensão das horas consecutivas de trabalho. Algumas pesquisas têm mostrado que essas iniciativas propiciam melhores rendimentos na produção e uma redução considerável dos índices de acidentes.


O trabalho em altura é uma das atividades que mais preocupam os profissionais da segurança, pois é a principal causadora de acidentes fatais e/ou lesões graves. A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para trabalho em altura. Nela são apresentadas o planejamento, a organização e a execução de forma a garantir a segurança e a saúde do trabalhador.



No trabalho em altura as medidas de segurança e a atenção devem ser redobradas. O uso dos EPI´s, tais como, o cinto de segurança do tipo paraquedista e o uso de luvas e capacetes são indispensáveis. Além disso o profissional responsável pela execução destes serviços deve ser devidamente treinado e capacitado a lidar com está situação de risco. A  NR 18 estabelece a obrigatoriedade da proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores.

É comum em na indústria da construção civil, trabalhos em profundidade ou em locais confinados. Nessas situações a NR 18 exige uma série de medidas a serem tomadas de forma a proteger o trabalhador. A figura a seguir, mostra trabalhadores executando uma rede de macrodrenagem projetada em profundidade. Este tipo de trabalho expõe o colaborador ao risco de soterramento, além dos outros diversos riscos da construção civil.



Na obra em questão haviam várias situações de risco a saúde do trabalhador e inúmeras medidas de segurança. Se as mesmas são suficientes, pode-se afirmar que não. Tratando-se das vidas envolvidas todo cuidado é pouco.  O trabalho e o desenvolvimento da indústria da construção civil são essenciais para o desenvolvimento do país e para a vida e subsistência dos trabalhadores. Tais quais, são responsáveis por grande parte das riquezas que produzimos.  

Confira nosso artigo sobre Ergonomia e segurança do trabalho para Topógrafos.


Canal do YouTube; YouTube
Email: topografandoideias@gmail.com
Skype: Topografando ideias
Twitter: @Topografando

Nenhum comentário: